II Raid Fotográfico – Válega escrita com luz

Regulamento

II Raid Fotográfico – Válega escrita com luz

  1. Objetivo

O 2º Raid Fotográfico – Válega escrita com luz, é uma iniciativa do grupo de Acção Cultural de Válega, que pretende sensibilizar para a capacidade de observação do meio envolvente, estimular a criatividade no âmbito da arte fotográfica e incentivar a promoção da vila de Válega.

  • Âmbito

A participação no Raid Fotográfico é aberta a todos aqueles que tenham gosto pela fotografia, residentes ou não na freguesia, e que queiram passar um dia diferente, à descoberta da Vila de Válega, estando a sua participação dependente de inscrição prévia (consultar ficha em anexo).

  • Inscrição

A inscrição é gratuita e deve ser efetuada até dia 26 de agosto, na sede do GAC, pelo telefone 963534864 ou pelo e-mail: cultura@gac-valega.com, facultando nome, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

  • Divulgação

4.1 A divulgação do Raid Fotográfico é da responsabilidade da entidade organizadora – GAC. Será feita através de afixação de cartazes, nas redes sociais e no Jornal de Válega.

4.2 – O respetivo regulamento e ficha de inscrição estarão disponíveis em: www.gac-valega.com e em www.facebook.com/gacvalega.

  • Forma de Participação

5.1 – O Raid Fotográfico realiza-se no dia 3 de setembro de 2022, entre as 09h e as 17h.

5.2 – No dia da prova, todos os participantes deverão comparecer, obrigatoriamente, na sede do GAC, pelas 08:30h, para validar a inscrição e conhecerem o tema do Raid. Devem fazer-se acompanhar de câmara fotográfica digital.

5.3 – Os participantes deverão certificar-se que os dados relativos à data e hora da sua câmara fotográfica se encontram corretos e que as fotografias a captar são a cores ou a preto e branco, em formato jpeg/jpg ou RAW e com a resolução mais elevada que a câmara permitir.

5.4 – Os participantes têm até às 17h00 desse dia para captar, exclusivamente, na Freguesia de Válega e, dentro de qualquer horário que decorra o Raid, as fotografias que desejarem, atendendo ao tema que será divulgado antes do início da prova, e aos objetivos gerais subjacentes à iniciativa.

5.5 – Para entrega, deverão selecionar cinco fotografias.

5.6 – Cada participante deve utilizar o seu próprio meio de transporte para se deslocar na freguesia aquando da captura das fotografias.  

  • Entrega de Trabalhos

6.1 – As fotografias devem ser entregues na sede do GAC, no mesmo dia, entre as 17h e as 18h.

6.2 – Cada participante deverá entregar as cinco imagens que selecionou, gravadas num suporte digital que será devolvido ao participante, sendo apenas permitido o formato jpeg/jpg e RAW.

6.3 – O participante, se assim entender, pode atribuir um nome a cada ficheiro.

6.4 – A organização vai proceder à seleção das duas melhores fotografias de cada concorrente para uma futura exposição.

6.5 – As fotos expostas não poderão ser utilizadas pelos próprios autores em outros eventos, ficando propriedade GAC.

  • Atribuição de Prémios

 Seráatribuído um prémio monetário no valor de 30,00 euros à fotografia vencedora, que será escolhida pelo júri. Todos os participantes terão direito a um certificado de participação, e as fotografias serão publicadas na página oficial e Facebook do GAC.

  • Constituição do Júri

O júri será constituído por três elementos e irá avaliar as fotografias entregues de acordo com critérios previamente definidos. É vedada a participação neste concurso aos elementos constituintes do júri.

  • Exposição e entrega de Lembranças de Participação

9.1 – Posteriormente à realização do Raid Fotográfico,  será realizada uma exposição, em lugar a divulgar posteriormente, que integrará as duas melhores fotografias de cada participante.

9.2 – No caso de se verificar mais de 12 participantes, a organização poderá deliberar expor apenas uma fotografia de cada participante, por questões de gestão de espaço da exposição.

  1. Disposições Finais

10.1 – Esta iniciativa será cancelada caso não se verifique o limite mínimo de seis inscrições até ao dia 26 de agosto de 2022.

10.2 – Atendendo às situações climatéricas adversas, a organização poderá alterar a data de realização do Raid, se assim se justificar.

10.3 – A participação no Raid pressupõe a aceitação do presente regulamento.

10.4 – A organização, acompanhamento e divulgação da iniciativa compete ao GAC.

10.5 – Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela organização.

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